domingo, 2 de abril de 2023

05 dicas essenciais para o momento de pedir demissão do emprego!


Sempre que o empregado com carteira assinada ou sem carteira assinada vai pedir demissão, deve observar esses 05 pontos com atenção e, de preferência, com antecedência ao período de desligamento de fato da empresa. Vamos conferir:

1. CARTA DE DEMISSÃO: sempre escrever uma carta de demissão e entregar para a empresa, ela se recusando a receber ou não, deve encaminhar por e-mail ou, se entregar pessoalmente, fique com uma via que ateste o recebimento pela empregadora. Na carta de demissão deixar expresso se vai cumprir o aviso-prévio de 30 dias trabalhando, pois, se não colocar essa informação, a empresa vai entender que não vai cumprir o aviso e irá descontar 30 dias de salário do seu acerto. Só a sua carta de demissão poderá atestar que a empresa de dispensou do aviso. Isso vai evitar muita frustração no momento em que for receber as verbas rescisórias, pois, o empregado costuma esperar a empresa decidir esse tema, mas, o funcionário participa ativamente dessa etapa. Na carta deve estar expresso ainda o nome da empresa; seu nome completo e o seu cargo; data em que a sua carta está sendo escrita; e, no caso de o aviso-prévio ser cumprido trabalhando, colocar a data de início e fim do aviso prévio.

2. ARMAZENAR INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO: baixe os holerites dos últimos 05 anos de trabalho ou se tiver trabalhado menos tempo de todo o período, faça foto do local de trabalho, das folhas de ponto, guarde todos os documentos de aviso de férias, holerite de 13º, armazene as conversas com o supervisor, as informações de banco de horas, e-mails comprovando o inicio das tratativas e as ordens recebidas, pois depois que o empregado é desligado costuma perder acesso a esses dados e, ainda, deve guardar por um período de 02 anos a contar da data de desligamento.

3. DIA PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: se o empregado pede demissão, e se for cumprir ou não o aviso-prévio trabalhando, a empresa terá 10 dias para pagar as verbas rescisórias. Se houver salario do mês anterior em aberto, ele será pago no prazo e junto com as verbas rescisórios e será usado para descontar alguma verba devida pelo empregado para a empresa, como o aviso-prévio não trabalhado. Por isso, se programe para pedir demissão e poder cumprir o aviso-prévio trabalhando e não sair com a rescisão zerada! De preferência, peça demissão logo após receber o salário do mês anterior.

4. RESSALVA NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: se no dia da homologação da rescisão contratual ou se no ato da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho o empregado não tiver recebido nenhum valor ou, o valor que conste no documento não estiver correto deverá escrever uma ressalva no Termo de Rescisão indicando que o valor está equivocado e que não foi pago até aquele momento. Sempre solicite uma cópia do Termo de Rescisão, ou, tire foto antes de assiná-lo.

5. VERIFIQUE SE FOI DADA BAIXA NA CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA OU DIGITAL: muitas empresas acabam não lançando no E-social a baixa do contrato d trabalho da carteira de trabalho do emprego, e, também, não comunicam ao FGTS e ao INSS pelo CNIS. Isso lhe trará transtornos se precisar conseguir novo emprego e receber direitos previdenciários. Algumas empresas fecham as portas e ficará muito mais difícil obter a baixa se isso acontecer. Cuide dos seus documentos!
Essas dicas vão te ajudar a ficar mais atento e se prevenir posteriormente, com relação a exigir direitos trabalhistas do antigo contrato de trabalho em uma possível ação trabalhista ou negociação extrajudicial direto com o empregador.

Importante o(a) empregado(a) sempre consultar um advogado trabalhista para avaliar a situação de forma detalhada.


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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.