domingo, 2 de abril de 2023

Trabalhei um período sem registro na carteira e o empregador registrou o contrato com a data errada.


Infelizmente é comum que muitas empresas ou empregadores proponham ao trabalhador que o período inicial de 03 meses de experiência seja prestado sem registro na sua carteira de trabalho. Alegam que precisam conhecer melhor o empregado para poder formalizar o registro na carteira, mas isso é uma infração trabalhista grave e traz muito prejuízo ao empregado.

Mas, não pode existir um período de experiência sem registro. O que existe é um contrato de experiência por escrito, que terá 90 dias como prazo-limite e, também, deverá ser registrada sua carteira de trabalho para ter validade legal esse contrato e o empregador ter cobertura de direitos trabalhistas, pois apenas a assinatura no contrato não é suficiente para suprir a falta de registro na CTPS.

Quando a empresa é obrigada a assinar a minha carteira de trabalho?

A partir do momento que o empregado trabalha para uma empresa ou empregador de forma pessoal (só ele presta o serviço e não envia substitutos em seu lugar); habitual (presta o serviço regularmente durante a semana), onerosa (com pagamento de salário/remuneração), subordinada (está inserido na estrutura de uma outra empresa e recebe ordens) e pela sua pessoa física (não é a empresa do empregado que foi contratada e sim ele mesmo), então, a empresa terá o prazo máximo de 05 dias para registrar o contrato na sua carteira de trabalho.

A carteira de trabalho deve ser solicitada ao empregado até o final do primeiro dia de trabalho. Passado o primeiro dia, se a empresa não solicitou esse documento, deve ser cobrada pelo empregado sua assinatura de forma imediata, pois é um indício de irregularidade.

Estou trabalhando sem carteira assinada. Perco meus direitos trabalhistas?

O trabalho sem carteira assinada NÃO exime a empresa de suas obrigações trabalhistas. O empregador não se livra de ter que indenizar o empregado pelos valores que não lhe foram pagos pela falta de registro e de forma retroativa.

Caso o empregador se negue a assinar sua carteira ele deverá procurar uma advogada para ajuizar a Reclamação Trabalhista de Reconhecimento de Vínculo Empregatício na Justiça do Trabalho e terá o prazo máximo de 02 anos até o final do contrato de trabalho para cobrar algum valor devido pelos direitos trabalhistas suprimidos.

Quais são os direitos de quem não trabalha com carteira registrada?

Para quem não tem a carteira registrada, mas é um empregado informal, terá os mesmos direitos que outros empregados com carteira assinada, que seriam:
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;
  • Férias remuneradas anuais e 1/3 de férias constitucionais;
  • Aviso-prévio;
  • Salário irredutível;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Seguro desemprego
  • Vale alimentação
  • Vale transporte
  • Intervalos
  • Cobertura previdenciária (auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, etc.)
Para exigir esses direitos trabalhistas, com a anotação retroativa e desde o início da prestação de serviço realizada, o empregado precisará regularizar o registro do contrato na sua Carteira de Trabalho.

Como fazer o registro do meu contrato de trabalho que ainda não foi anotada na carteira de trabalho?

O empregado deve solicitar de forma escrita que a empresa ou o empregador regularize a anotação do registro do contrato na sua carteira de trabalho. Deve pedir um prazo para que isso seja feito, e se houve a recusa ou silencio, guardar essa solicitação como prova da existência e da prestação de serviços deste a data apontada.

Em seguida, o empregado deve buscar uma advogada trabalhista para poder buscar seus direitos de forma judicial.

Como provar que eu estava trabalhando em período anterior ao registro na carteira de trabalho?

Antes de acionar a justiça exigindo seus direitos trabalhistas será preciso comprovar que você trabalhou durante aquele período em situação irregular. Por isso, a solicitação de regularização do seu contrato deve ser feita de forma escrita por exemplo, por e-mail ou mensagem no Whatsapp para o empregador ou para o setor de RH da empresa e deve guardar essa prova.

Além disso, os registros de ponto, depósitos bancários, mensagens por WhatsApp, troca de e-mails, pagamento de vales, uniformes, crachás, fotos no local, testemunhas e outros documentos que demonstre que você trabalhou no local e cumpria sua função laboral serão necessários para o ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

Importante o(a) empregado(a) sempre consultar um advogado trabalhista para avaliar a situação de forma detalhada.


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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.