sexta-feira, 31 de março de 2023

Qual o prazo para cobrar e receber meus direitos trabalhistas durante e após o contrato de trabalho?


O que é prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista significa a perda do direito, por parte do trabalhador, de requerer legalmente e/ou na Justiça Trabalhista o que lhe é devido de direitos trabalhistas pela empresa ou do empregador.

Qual o prazo que a lei trabalhista prevê para o trabalhador buscar seus direitos sob pena de perder esse direito?

A prescrição trabalhista tem prazos estabelecidos por lei para ocorrer e esses prazos podem ser de dois (prescrição bienal) ou cinco anos (prescrição quinquenal).

Ou seja, de acordo com o artigo 11 da CLT o trabalhador poderá cobrar e receber os seus direitos trabalhistas de 05 anos do seu contrato de trabalho, desde que faça essa cobrança em até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Assim, se o empregado permanece trabalhando, ele pode, durante o contrato de trabalho, cobrar cinco anos de direitos trabalhistas para trás a contar do ajuizamento da sua reclamação trabalhista.

Mas, se ele sai do emprego ele então terá a partir da data da saída o prazo de até dois anos para frente para ajuizar sua ação e cobrar os cincos anos para trás de direitos do seu contrato de trabalho.

Portanto, o prazo de cinco anos nesse caso contará da data de ajuizamento da sua reclamação trabalhista e não da sua data de saída do emprego, por isso, deve ficar muito atento, pois pode chegar a receber apenas 03 anos de direitos do seu contrato de trabalho, assim, menos direitos ele poderá postular.

Vejamos a ilustração nesse sentido:

Exemplificando ambas prescrições em datas:

03/03/22 (ultimo dia de trabalho) então o empregado pode ajuizar ação até 03/03/24. Se ajuizar ação em 03/03/24 pode cobrar verbas trabalhistas de 03 anos do contrato de trabalho (5 anos para trás a contar da ação) que seria até 03/03/19. Se ajuizar ação em 03/03/22 pode cobrar direitos até 03/03/17 (5 anos para trás da ação), sendo a mesma lógica se ajuizar durante o contrato de trabalho.

Portanto, se você saiu há mais de 02 anos do seu emprego, a contar da data que consta na rescisão do contrato de trabalho e com a data de aviso-prévio projetada para esse fim, então não poderá cobrar mais nada de direitos trabalhistas.

Então quando o prazo da prescrição trabalhista começa a contar?

O prazo da prescrição bienal começa a contar a partir do término do contrato de trabalho, incluindo a projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho.

Já a prescrição quinquenal é contada a partir da abertura da ação judicial, ou seja, quanto antes o exequente abrir a ação, mais tempo de trabalho poderá contar – caso seja devido.

Quando não se aplica o prazo de prescrição trabalhista?

Existem causas que implicam na não aplicação dos prazos de prescrição. Uma delas é a menoridade, citada no artigo 440 da CLT. O menor de idade terá dois anos para ajuizar a ação a partir do momento que completa a maioridade.

Outras questões, como Comissão de Conciliação Prévia, acordo extrajudicial e, até mesmo, a impossibilidade de acesso ao judiciário por motivos de doenças graves, são causas de suspensão da prescrição trabalhista, esta desde comprovada hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário é que não haverá fluência do prazo prescricional.

Esse prazo também não se aplica apenas às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Como é a prescrição trabalhista para doenças profissionais e do trabalho - prescrição acidentária?

A prescrição trabalhista nesses casos continua sendo de dois anos se a lesão ocorre após o término do contrato de trabalho e de cinco anos se o pedido de dano moral ou estético é decorrente de afastamento por invalidez.

No primeiro caso, a data considerada para início do prazo é a que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e sua extensão.

Portanto, nesses casos, o prazo prescricional trabalhista começa a correr não a partir do momento em que o trabalhador sofreu o acidente ou mostrou sintomas da doença, mas a partir do momento em que ele tomou conhecimento da verdadeira extensão do dano sofrido.

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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.