domingo, 2 de abril de 2023

Empregada gestante não pode trabalhar em ambiente insalubre e precisa ser afastada do serviço.


Estou grávida e trabalho em local insalubre. Como faço para ser afastada dessa função?

Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados para serem afastadas dessa função.

O afastamento das gestantes e lactantes tem como objetivo não só de salvaguardar direitos sociais da mulher, "mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".

A empregada deve informar a gravidez e pedir a aplicação da lei trabalhista que determinar o afastamento da função. A empregada vai ser colocada em outra função que seja salubre, ou seja, sem contato com agentes insalubres.

O que é considerado local insalubre para gestante? Quais são os ambientes insalubres considerados pela lei?

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.

A exposição de gestantes a produtos químicos, radiação, a níveis elevados de calor e ao contato com vírus e bactérias pode trazer problemas para a saúde da mulher e prejudicar a formação do bebê, alertam especialistas em saúde, e, por isso, não pode entrar em contato com eles durante a gestação e amamentação.

Mas qual a diferença entre ambiente salubre é insalubre?

Salubre: é quando a atividade do funcionário é considerada saudável, higiênica e sadia, ou seja, não fica exposto a risco físico, químico ou biológico.

Insalubre: é quando a atividade do funcionário é considerada nociva a saúde, ou seja, este funcionário pode correr o risco de adquirir uma doença ocupacional.

Quem lava banheiro ganha insalubridade e é considerado trabalho em ambiente insalubre?

No caso da gestante, se ela lava banheiros em locais de grande circulação, como escolas, condomínios, restaurantes, com a coleta de lixo ela deve receber adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) pelo período que se expõe.

Se a empregada trabalha nessas condições e não recebe adicional de insalubridade, poderá ajuizar ação de rescisão indireta para receber o adicional e ser afastado do serviço até o final da ação ou até finalizar a licença maternidade.

O que fazer quando não é possível o empregador realocar gestantes em local não insalubre?

Se o empregador não tiver outra função para realocar a funcionária que seja salubre, ela terá que ser afastada das suas atividades até passar o prazo da licença maternidade.

O que fazer quando a empresa não quer afastar a gestante?

Se o empregador não garantir ou afastar a gestante nesse período, ela vai poder postular o direito de receber a diferença salarial ou até de indenização por não ter sido afastada.

Durante o afastamento ou troca de função insalubre para salubre a gestante continua recebendo adicional de insalubridade?

Não. Se ela foi trocada de função em que não há mais contato com qualquer agente insalubre, ou foi afastada do emprego durante o período de estabilidade provisória, não receberá por esse período o adicional de insalubridade, pois ele é um salário suspensivo, só incide quando o empregado realmente está em contato com o ambiente insalubre.

Importante o(a) empregado(a) sempre consultar um advogado trabalhista para avaliar a situação de forma detalhada.


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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.