domingo, 2 de abril de 2023

Engravidei durante período do aviso-prévio indenizado ou trabalhado. Terei estabilidade provisória?


A empregada grávida que foi contratada por prazo indeterminado ou em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória no emprego desde a concepção do bebê até 05 meses após o seu parto. Ou seja, não pode perder seu emprego e nem ser dispensada sem justa causa durante esse período.

Se ela quiser sair do emprego durante esse período, o certo, é buscar orientação jurídica com uma advogada trabalhista, pois, se tomar essa decisão, abrirá mão desse direito a estabilidade provisória no emprego.

A concepção do bebê deve ocorrer durante o período do contrato de trabalho, e o aviso-prévio trabalhado ou indenizado é considerado como período do contrato de trabalho para fins de assegurar a estabilidade provisória da empregada gestante.

Pedi demissão e descobri que estava grávida ou engravidei durante o período de 30 dias aviso-prévio trabalhado. Tenho direito a estabilidade provisória e ser reintegrada no emprego ou receber a indenização substitutiva?

Sim, mesmo tendo pedido demissão, se a empregada ficou grávida durante o período do aviso-prévio trabalhado a empregada gestante terá direito a ser reintegrada ou requer por meio de ação trabalhista a indenização substitutiva a contar do dia posterior ao último dia trabalhado até 05 meses após o parto do seu filho.

Se for reintegrada, receberá os salários desde o dia posterior ao último dia de trabalho até o dia anterior a sua reintegração, e voltará a exercer a mesma função anterior, a não ser que a função tenha contato com agentes químicos e insalubres, em que será reintegrada em função saudável ou será afastada com o recebimento de salários.

Fui mandada embora do emprego sem justa causa e e descobri que estava grávida ou engravidei durante o período de 30 dias aviso-prévio trabalhado ou aviso-prévio indenizado. Tenho direito a estabilidade provisória e ser reintegrada no emprego ou receber a indenização substitutiva?

Sim, mesmo tendo sido dispensada sem justa causa, se a empregada ficou grávida durante o período do aviso-prévio trabalhado ou indenizado (30 dias a contar da notificação de dispensa), então, a empregada gestante terá direito a ser reintegrada ou requer por meio de ação trabalhista a indenização substitutiva a contar do dia posterior ao último dia trabalhado até 05 meses após o parto do seu filho.

Se for reintegrada, receberá os salários desde o dia posterior ao último dia de trabalho até o dia anterior a sua reintegração, e voltará a exercer a mesma função anterior, a não ser que a função tenha contato com agentes químicos e insalubres, em que será reintegrada em função saudável ou será afastada com o recebimento de salários.

Importante o(a) empregado(a) sempre consultar um advogado trabalhista para avaliar a situação de forma detalhada.


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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.