quarta-feira, 29 de março de 2023

O que fazer quando a empresa que eu trabalho encerra as atividades?

Uma empresa quando encerra suas atividades acaba dispensando de forma coletiva todos os seus trabalhadores. A dispensa de vários colaboradores causa um grande impacto numa comunidade inteira de pessoas e pega esses trabalhadores de surpresa, gerando muita angústia sobre o que fazer para receber o que lhe é devido.

A Justiça do Trabalho indica que essa dispensa coletiva observe, previamente, alguns requisitos para minimizar esse impacto social, utilizando negociação coletiva e proporcionando uma gradação suave de desligamento e buscar garantir mais direitos aos trabalhadores com a confecção de um plano de demissão voluntária.

Ocorre que nem sempre isso acontece. Muitas vezes a empresa apenas avisa qual será o ultimo dia de seu funcionamento através de mensagem de texto ou pelo mural de avisos. Isso deixa seus colaboradores com diversas dúvidas sobre como vão receber suas verbas rescisórias.

Cada colaborador ocupou um lugar naquela organização, pertencem à história daquela empresa que acaba de dispensá-lo de uma forma desumana. Então, é uma dispensa sem o devido reconhecimento e tratamento adequado sobre sua trajetória profissional.

E o que eu devo fazer depois do encerramento das atividades da empresa?

Procurar um advogado especializado para poder olhar para toda a sua trajetória naquela empresa e verificar se todos os direitos foram respeitados naquele período. Esse profissional te acompanhará nas tratativas para recebimento das verbas rescisórias, seja de forma extrajudicial ou numa reclamação trabalhista, facilitando a solução do seu conflito.

Quais as verbas trabalhistas eu vou receber após o encerramento das atividades da empresa?

As verbas que você receberá serão as mesmas que da dispensa sem justa causa. São elas:

- Saldo de salários;

- Salário-família;

- Horas extras (se não foram pagas);

- Adicional noturno;

- Férias Vencidas com adicional de 1/3 constitucional;

- Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;

- 13º Salário proporcional;

- Aviso prévio indenizado;

- Saldo de banco de horas não compensado (se houver);

- FGTS da rescisão;

- Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS e etc.;

- E outras que são específicas da sua história na empresa, como as previstas em acordo ou convenção coletiva.

E se eu não conseguir mais me conectar com os responsáveis da empresa encerrada?

Numa situação como essa, em que uma empresa encerra suas atividades, pode acontecer dela solicitar sua própria falência ou recuperação judicial, o que afeta no recebimento das verbas rescisórias.

Por isso, importante não perder tempo quando algo assim acontecer, e garantir que seu trabalho seja devidamente reconhecido através da contratação de uma boa advogada trabalhista que facilite na escolha de possibilidades de solucionar essa questão, e que auxilie na manutenção das relações, reconstruindo e mantendo um bom diálogo entre os envolvidos e buscando a devida compensação financeira.

Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!

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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.