sexta-feira, 31 de março de 2023

Quando cabe a rescisão indireta? O que preciso para entrar com rescisão indireta - culpa da empresa?


O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma maneira de sair do emprego e receber as verbas rescisórias como se a empresa que tivesse mandado o empregado embora sem justa causa.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta funciona como uma aplicação de justa causa do empregado na empresa/empregador.

E se a justa causa for devidamente comprovada ao Juiz do Trabalho, o trabalhador poderá romper seu contrato de trabalho com o recebimento de todas as verbas rescisórias a que faria jus caso fosse mandado embora sem justa causa tais como:
  • Aviso-prévio,
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3,
  • 13º salário vencido e proporcional,
  • Saldo salarial,
  • Indenização de 40% do FGTS,
  • Levantamento dos depósitos do FGTS e;
  • Seguro-desemprego.

Como faço para pedir rescisão indireta?

O trabalhador deve contratar advogada especialista para ajuizar uma Reclamação Trabalhista pedindo ao Juiz que reconheça que o contrato de trabalho acabou por culpa da empresa, ou seja, é necessário solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho no Judiciário.

Quando cabe a rescisão indireta?

Os trabalhadores podem pedir a rescisão indireta quando a empresa comete uma falta grave, ou qualquer das situações do art. 483 da CLT.

O que diz o artigo 483 da CLT?

Veja um resumo de quando é possível pedir a rescisão indireta:


  1. Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo (exemplo: empregador age com má-educação, maus tratos, falta de cortesia reiteradas vezes junto ao empregado);
  3. Correr perigo manifesto de mal considerável (seria um empregado executar um serviço sem que ele tenha a aptidão técnica para tanto, como manutenção elétrica);
  4. Não cumprir o empregador as obrigações do contrato (exemplo: atrasos significativos de pagamento de salários, FGTS etc.);
  5. Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama (exemplo: espalhar qualquer tipo de fofoca);
  6. O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários (exemplo: empregado que atue com vendas vê o seu empregador lhe tirar seus clientes para que o colaborador peça demissão, ao invés de lhe pagar as verbas rescisórias do mesmo);
  8. Morte do empregador constituído em empresa individual.

Quais são os principais motivos que causam a rescisão indireta?

Os motivos que mais fazem com que os trabalhadores pedirem a rescisão indireta são:
  1. Empresa se recusa a assinar a carteira de trabalho;
  2. O FGTS não está sendo depositado corretamente (verifique os extratos no site da Caixa);
  3. Pagamento do salário em atraso de forma recorrente;
  4. Não pagamento de horas extras ou adicionais como insalubridade e periculosidade;
  5. Intervalo para descanso dado de forma incorreta ou não fornecido;
  6. Perseguição e assédio moral no trabalho.
O que é preciso para entrar com rescisão indireta?

É necessário comprovar por meio de provas que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tal comportamento torna inviável a manutenção da relação empregatícia.

É muito importante deixar claro que, para se operar a rescisão indireta do contrato de trabalho cabe ao empregado exercer esse direito de forma imediata à conduta do empregador, sob pena de se entender que o trabalhador concedeu o perdão tácito ao patrão.

Como provar a rescisão indireta?

Você pode provar o motivo da rescisão indireta com:
  • Documentos;
  • Testemunhas;
  • Perícia;
  • Fotos;
  • Vídeos;
  • Atestados;
  • Mensagens de Whatsapp, e-mails, comunicados.
Basicamente, todas as provas que você tiver em mãos. Dependendo do motivo da rescisão indireta, as provas serão diferentes. Consulte uma advogada especialista para obter uma consulta personalizada para o seu caso.

Quais as consequências da rescisão indireta?

Assim, a rescisão indireta é um pedido para o juiz decretar sua saída da empresa por culpa da empresa e você receber seus direitos como se tivesse sido mandado embora, recebendo as mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

Caso você ganhe a ação, receberá tudo e não precisará voltar para o emprego. Por outro lado, se você perder a ação, o juiz poderá reconhecer que na verdade você pediu demissão através do processo.

É devido aviso-prévio na rescisão indireta?

Sim, se você conseguir ganhar a Ação de Rescisão Indireta, você terá direito ao aviso prévio indenizado. Você não vai precisar trabalhar os dias de aviso, vai apenas receberá pelo valor cheio do aviso-prévio.

É devido seguro desemprego na rescisão indireta?

Sim, se você ganhar a rescisão indireta, você poderá se habilitar no programa seguro-desemprego, desde que você tenha os demais requisitos. Caso não tenha os requisitos, não poderá receber.

Quais as verbas rescisórias de uma rescisão indireta?

Se você ganhar o processo, receberá todos os seus direitos, como se você tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja:
  1. Aviso-prévio;
  2. Saldo de salário;
  3. 13º salário;
  4. Férias + 1/3 proporcionais e vencidas;
  5. FGTS e multa de 40%;
  6. Seguro-desemprego.
O trabalhador deve continuar trabalhando ou pode deixar de trabalhar enquanto espera a rescisão indireta?

Segundo o §1º do art. 483 da CLT, o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta.
Assim, você não é obrigado a continuar trabalhando, você pode suspender os serviços.

A decisão é, portanto, do empregador mas se ele optar por não continuar trabalhando, ele não vai receber salário até o processo terminar.

É muito importante conversar com a sua advogada para decidir a melhor estratégia para o seu caso.

Como comunicar rescisão indireta - notificação empregador?

Caso o empregado decida que não quer mais trabalhar enquanto aguarda o processo trabalhista finalizar é importante informar por escrito a empresa que diante do problema não resolvido e por culpa exclusiva dela, mesmo tendo solicitado a solução prévia, que ajuizou Reclamação Trabalhista de Rescisão Indireta e que a empresa entre em contato com a sua advogada.

Se o empregado tiver optado por continuar trabalhando, a solução pode ser a mesma acima ou deixar que a empresa seja citada pela Justiça Trabalhista com o recebimento de uma carta enviada pelo juiz.

O que acontece quando eu perco a rescisão indireta?

Se você parou de trabalhar enquanto aguardava a rescisão indireta e perdeu, o Juiz poderá considerar que houve um pedido de demissão. Assim, você vai receber todas as verbas, como se tivesse pedido demissão que seriam:

1. O saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu);
2. 13º salário proporcional deste ano;

3. Férias + 1/3 vencidas se tiver;

4. Férias + 1/3 proporcionais.

Caso você não tenha parado de trabalhar, não vai acontecer nada, seu contrato de trabalho vai continuar vigente, como se nada tivesse acontecido. O juiz não vai considerar que houve pedido de demissão, mas poderá ser condenado em alguma sucumbência. Por isso, consulte uma advogada especializada para o ajuizamento desta ação!

O que acontece quando a rescisão indireta é aprovada?

O seu contrato de trabalho acaba, como se você tivesse sido mandado embora sem justa causa. Você vai receber todos os seus direitos, inclusive seguro-desemprego, aviso-prévio, etc.

Vou ter problema para conseguir um novo emprego?

Não, a empresa não pode causar nenhum tipo de problema para que você consiga um novo emprego. A sua carteira de trabalho não ficará suja, sequer terá qualquer tipo de informação sobre essa sua Reclamação Trabalhista.

Quanto tempo demora o processo de rescisão indireta?

Não existe um prazo máximo para duração de um processo trabalhista. Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo que vai até a última instância, em média, demora 3 anos. Isso não significa que seu processo pode demorar 3 anos ou mais, a depender do Estado e cidade que for ajuizada a ação.


Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!

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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.