O profissional que se acidenta possui uma série de direitos, como recebimento do auxílio acidente e estabilidade no emprego atual.
Além disso, é possível solicitar indenização por dano moral ou estético, entre
vários outros.
O
que você precisa saber quando se acidenta no trabalho?
Primeiro, é preciso saber que há 3 tipos de acidente
de trabalho. São eles:
- TÍPICO: É o acidente que ocorre durante o expediente, no
local de trabalho ou arredores.
- ATÍPICO: Acidentes causados de forma mascarada, estão
mais ligados à doenças ocupacionais.
- DE TRAJETO: Acidente ocorrido no deslocamento do
profissional da sua casa até a empresa ou vice-versa.
Quais
são os motivos que podem levar ao acidente?
- FALTA DE EPI: Os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) são acessórios usados pelo profissional para protegê-lo de possíveis
riscos para sua integridade física, garantindo maior segurança.
- FALTA DE AVISO: A empresa tem como obrigação informar a
todos os seus funcionários os riscos que cada atividade possui, instruindo o
exercício seguro da profissão.
- FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO: Todos os profissionais de
uma empresa possuem a necessidade de higiene e segurança básica, minimizando
drasticamente a chance de ocorrer acidentes dentro do empreendimento.
Quando
é possível entrar com processo por acidente de trabalho?
- A EMPRESA NÃO EMITIR O COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
(CAT) - É obrigação da empresa realizar a abertura do CAT, ela atesta que houve
acidente de trabalho ou doença ocupacional garantindo respaldo legal para o
trabalhador.
- AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NEGADO - Em diversos casos de
acidente de trabalho, é necessário afastamento por mais de 15 dias, nessas
situações é necessário solicitar o auxílio doença acidentário.
- A EMPRESA TE DEMITIR APÓS O ACIDENTE - Por lei, a empresa
não pode te demitir por pelo menos 1 ano após o acidente, desde que você esteja
recebendo auxílio-acidente do INSS.
- DESENVOLVER INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL PARA O TRABALHO
- Caso você desenvolva sequelas decorrentes do acidente, que impossibilite ou
dificulte a execução do seu trabalho, você pode requerer o auxílio-acidente. É
possível solicitar o auxílio mesmo que continue a trabalhar.
- NEGATIVA DO INSS AO AUXÍLIO-ACIDENTE - Caso cumpra todos
os requisitos, o trabalhador pode entrar com recurso por vias judiciais.
Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente não prescreve, ou seja, é
possível requerer mesmo após anos da ocorrência do acidente.
- SOLICITAR AUXÍLIO-ACIDENTE RETROATIVO - O início do pagamento
do auxílio-acidente deve ocorrer logo após o fim do auxílio-doença acidentário,
porém muitas vezes o INSS não cumpre esta regra, mas é possível receber o valor
retroativo até 5 anos após o acidente.
Se
acidentou? Confira quais são os benefícios que você pode ter direito:
- Indenização por dano moral, material e/ou estético.
- Recebimento do auxílio-acidente, concedido pelo INSS.
- Caso tenha pedido o auxílio-acidente na época do
acidente, você pode receber os valores não pagos desde o pedido.
- Direito a tratamento médico pago pela empresa.
- Afastamento remunerado.
- Recolhimento do FGTS.
- Estabilidade no emprego por 1 ano, desde que esteja
afastado pelo INSS.
- Recebimento de pensão paga pela empresa.
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