quarta-feira, 29 de março de 2023

Quais os direitos do trabalhador que se acidenta?

 

O profissional que se acidenta possui uma série de direitos, como recebimento do auxílio acidente e estabilidade no emprego atual.

Além disso, é possível solicitar indenização por dano moral ou estético, entre vários outros.

O que você precisa saber quando se acidenta no trabalho?

Primeiro, é preciso saber que há 3 tipos de acidente de trabalho. São eles:

- TÍPICO: É o acidente que ocorre durante o expediente, no local de trabalho ou arredores.

- ATÍPICO: Acidentes causados de forma mascarada, estão mais ligados à doenças ocupacionais.

- DE TRAJETO: Acidente ocorrido no deslocamento do profissional da sua casa até a empresa ou vice-versa.

Quais são os motivos que podem levar ao acidente?

- FALTA DE EPI: Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são acessórios usados pelo profissional para protegê-lo de possíveis riscos para sua integridade física, garantindo maior segurança.

- FALTA DE AVISO: A empresa tem como obrigação informar a todos os seus funcionários os riscos que cada atividade possui, instruindo o exercício seguro da profissão.

- FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO: Todos os profissionais de uma empresa possuem a necessidade de higiene e segurança básica, minimizando drasticamente a chance de ocorrer acidentes dentro do empreendimento.

Quando é possível entrar com processo por acidente de trabalho?

- A EMPRESA NÃO EMITIR O COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - É obrigação da empresa realizar a abertura do CAT, ela atesta que houve acidente de trabalho ou doença ocupacional garantindo respaldo legal para o trabalhador.

- AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NEGADO - Em diversos casos de acidente de trabalho, é necessário afastamento por mais de 15 dias, nessas situações é necessário solicitar o auxílio doença acidentário.

- A EMPRESA TE DEMITIR APÓS O ACIDENTE - Por lei, a empresa não pode te demitir por pelo menos 1 ano após o acidente, desde que você esteja recebendo auxílio-acidente do INSS.

- DESENVOLVER INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL PARA O TRABALHO - Caso você desenvolva sequelas decorrentes do acidente, que impossibilite ou dificulte a execução do seu trabalho, você pode requerer o auxílio-acidente. É possível solicitar o auxílio mesmo que continue a trabalhar.

- NEGATIVA DO INSS AO AUXÍLIO-ACIDENTE - Caso cumpra todos os requisitos, o trabalhador pode entrar com recurso por vias judiciais. Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente não prescreve, ou seja, é possível requerer mesmo após anos da ocorrência do acidente.

- SOLICITAR AUXÍLIO-ACIDENTE RETROATIVO - O início do pagamento do auxílio-acidente deve ocorrer logo após o fim do auxílio-doença acidentário, porém muitas vezes o INSS não cumpre esta regra, mas é possível receber o valor retroativo até 5 anos após o acidente.

Se acidentou? Confira quais são os benefícios que você pode ter direito:

- Indenização por dano moral, material e/ou estético.

- Recebimento do auxílio-acidente, concedido pelo INSS.

- Caso tenha pedido o auxílio-acidente na época do acidente, você pode receber os valores não pagos desde o pedido.

- Direito a tratamento médico pago pela empresa.

- Afastamento remunerado.

- Recolhimento do FGTS.

- Estabilidade no emprego por 1 ano, desde que esteja afastado pelo INSS.

- Recebimento de pensão paga pela empresa.


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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.