sexta-feira, 31 de março de 2023

Trabalhei sem CTPS assinada e me demitiram. Terei direitos trabalhistas a receber no acerto?



Quais são os direitos trabalhistas de quem trabalha sem carteira de trabalho assinada?

Primeiramente, quem trabalha sem carteira de trabalho assinada precisa saber se é considerado empregado pela legislação trabalhista. Para tanto, precisa analisar se o serviço que prestava ao empregador tinha os seguintes requisitos preenchidos:
  • A pessoalidade referindo-se ao fato de que somente o empregado poderá prestar o serviço para o qual foi contratado.
  • A não eventualidade que significa que o a prestação de serviços deverá ser regular e contínua.
  • A subordinação, determinando que o empregado deverá se reportar ao empregador e cumprir as regras e horários pré-determinados.
  • E a onerosidade, que significa que o serviço prestado é remunerado.
Portanto, se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço e havia os requisitos acima preenchidos, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS), ele terá garantido por lei todos os direitos correspondentes a um contrato de trabalho formalizado.

Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Portanto, em qualquer emprego há a obrigatoriedade de assinatura em carteira, inclusive no decorrer dos contratos de experiência, e o empregado poderá exigir isso do seu empregador.

Como fazer o meu empregador assinar a minha carteira de trabalho?

Nesta hipótese o empregado poderá ingressar primeiramente por via administrativa com uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).

Caso o empregador continue com a recusa, o empregado deverá ingressar judicialmente, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS) de forma retroativa, ou seja: a partir do dia em que iniciou a relação laboral.

O que vou receber de verbas trabalhistas após ser dispensado sem justa causa e sem ter a carteira assinada?

Com o ingresso de ação judicial e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passará a ter garantidos todos os direitos trabalhistas que teria se o contrato de trabalho estivesse formalizado de forma retroativa – contabilizando os valores a partir da data real do início da relação laboral -, são eles:
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Computo de horas extras (mediante comprovação);
  • Adicional noturno (mediante comprovação);
  • Indenização do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
  • Vale-transporte;
  • Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);
  • Piso salarial.
Além de todos os demais direitos afetos ao vínculo formalizado, terá direitos que eventualmente estiverem previstos nas normas coletivas do Sindicato da categoria profissional correspondente.

Vale lembrar que as mesmas regras se aplicam aos casos em que o trabalhador possui registro em carteira, mas em condições diversas ao que acontece na realidade, como por exemplo com um valor menor de salário, ou carga horária reduzida.

Nesta hipótese após o ingresso por via judicial, diante da comprovação das condições do vínculo empregatício, o valor de todos os direitos será recalculado e majorado levando-se em conta a realidade fática e de forma retroativa. Também poderá requerer a condenação da empresa por dano moral, pela falta de registro até a data da sentença condenatória.

Qual o valor da multa por não registrar o funcionário?

Quanto maior for a empresa, maior será a multa, simples assim! Uma empresa de grande porte terá que pagar multa de R$ 3.000,00 por funcionário sem registro. Já para pequenas empresas, a multa será fixada em R$ 800,00 e os valores são revertidos a União.


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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.