sexta-feira, 31 de março de 2023

Quero pedir as contas da empresa. Quanto vou receber de direitos trabalhistas se eu pedir demissão?


Como pedir demissão de forma correta?

Você pensa em sair da empresa e não sabe como fazer isso de uma forma que não prejudique seu relacionamento com o empregador e não perca seus direitos? Nesse post vamos te preparar para cada etapa da sua demissão.

Primeiro, pense bem sobre a decisão de pedir contas, analise se não é um caso de você pedir a rescisão indireta ou tentar fazer um acordo de demissão com o empregador. Vejamos:

A rescisão indireta pode ser solicitada apenas com o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho e através da contratação de uma advogada que vai analisar, previamente, se há comportamento inadequado da empresa/empregador como por exemplo, falta de depósito/repasse do FGTS ou da contribuição previdenciária nas contas do trabalhador, mesmo sendo os valores recolhidos do salário ou que haja atraso ou inexistência de pagamento de algumas verbas trabalhistas, como salário e adicionais. Consulte-nos antes se o motivo de querer sair da empresa seja pela conduta irregular da empresa/empregador.

Agora, se apenas quer sair, mas gostaria de ser mandado embora, infelizmente a empresa não é obrigada de forma alguma a te dispensar se tudo estiver regular no contrato de trabalho, mas, ainda, você poderá tentar, através da contratação de advogada, encaminhar uma boa proposta de distrato do contrato de trabalho para receber as seguintes verbas:
  1. Metade do aviso prévio, se indenizado;
  2. Metade da indenização sobre o saldo do FGTS recolhido (portanto 20%);
  3. Saque de até 80% do saldo total da conta do FGTS;
  4. Demais verbas em sua integralidade, quais sejam, saldo salarial, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro etc.
Por fim, não terá direito ao ingresso no Programa de Seguro Desemprego em caso de distrato, mas é uma modalidade em que terá mais direitos a receber no acerto em comparação ao pedido de demissão.

Agora, se você quer pedir porque quer sair de qualquer forma do emprego, pois nenhuma das opções acima se encaixa na sua condição, e depois de ter pensado na decisão que não deverá ser tomada no impulso, você precisará escrever uma carta de demissão, informando os motivos ou não e depois comunicar ao seu chefe e entregar a comunicação escrita ao RH.

Quem faz a carta de demissão?

A carta de demissão é feita pelo colaborador/empregado que solicita a demissão, escrita de próprio punho – com o papel e a caneta somente, sem impressão.

Em alguns casos você pode enviar a carta por e-mail, mas sempre por escrito, mas verifique essa possibilidade com o setor de RH do local onde trabalha. De qualquer forma, peça sempre um recibo de entrega da carta, seja uma resposta do RH de que recebeu o e-mail ou pegue um recibo da comunicação entregue pessoalmente e guarde-a!

Qual o prazo o empregado tem para entregar a carta de demissão?

Recomenda-se que a carta de demissão seja entregue com no mínimo 31 dias antes da data que pretender sair da empresa, ou seja, entrega a carta em um dia e conta mais 30 dias após a comunicação da demissão para ela ser considerada como aviso-prévio do empregado.

Como funciona o aviso-prévio em caso de pedido de demissão?

O aviso-prévio é uma forma de reduzir os impactos gerados quando um vínculo empregatício é encerrado. Ele serve como um período de transição em que a empresa pode selecionar candidatos para ocuparem a posição do funcionário demitido, além de ser momento para o próprio funcionário passar suas funções para outras pessoas e concluir projetos em andamento.

Se eu pedir demissão tenho que cumprir aviso-prévio?

Não é obrigatório cumprir o aviso-prévio, porém, se você não cumprir os 30 dias de aviso a empresa irá descontar o valor do mês que deveria ser cumprido e será descontado das suas verbas rescisórias, o que influenciará muito nos valores a receber ao final.

É uma boa prática avisar a empresa com 30 dias de antecedência de sua saída, pois ela conta com o funcionário durante esse período para conseguir recolocar outra pessoa na função que vagará. Mas, a empresa pode querer dispensar o funcionário do cumprimento do aviso-prévio e indenizar o período, o que é uma escolha dela e não um dever, e deve ser solicitado muitas vezes.

Então posso pedir demissão e sair no mesmo dia para poder entrar em outra empresa?

Pode sim, mas, como informado acima, se a empresa não informa que o aviso-prévio será dispensado do seu cumprimento integral e que ela indenizará o período, se o empregado não cumprir o aviso-prévio de 30 dias o salário do período será descontado do acerto das verbas rescisórias.

Quais os meus direitos trabalhistas quando eu peço demissão?

No acerto das verbas rescisórias do empregado que pede demissão e cumpre o aviso-prévio de 30 dias ou o recebe indenizado os direitos trabalhistas que irá receber ao final são:

1. O saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu);

2. 13º salário proporcional deste ano;

3. Férias + 1/3 vencidas se tiver;

4. Férias + 1/3 proporcionais.

Ou seja, o empregado não vai sair sem nada nas mãos, e nem perderá direitos trabalhistas. Ele receberá todo os direitos trabalhistas correspondentes a essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho que é o pedido de demissão.

Se eu pedir demissão terei direito ao seguro desemprego?

Não terá direito a receber o seguro desemprego no pedido de demissão. O seguro desemprego só é pago ou terá as parcelas indenizadas quando o empregado é dispensado sem justa causa ou ajuíza ação de rescisão indireta.

Seu eu pedir demissão terei direito de sacar o FGTS?

Não terá direito a receber a multa de 40% do FGTS e nem a sacar o saldo em conta. O FGTS só pode ser sacado quando o contrato é encerrado através de distrato do contrato de trabalho, ou quando o empregado é dispensado sem justa causa ou ajuíza ação de rescisão indireta.

Como funciona e qual o valor do aviso-prévio indenizado?

Para o aviso ser indenizado, o funcionário deve ser informado de que não precisa retornar à empresa para cumprir os 30 dias de trabalho. Em vez disso, ele receberá um valor como indenização, que deve ser pago em 10 dias a partir da demissão.

Se o trabalhador teria direito a 30 dias de aviso prévio trabalhado (pode ser mais de 30 dias em alguns casos), o valor do aviso prévio indenizado deve corresponder a um mês de salário, com todas as variáveis que o influenciam.

Até que dia a empresa tem que me pagar depois de eu pedir demissão?

O empregado deverá receber o acerto das verbas rescisórias em até 10 dias a contar do seu último dia na empresa.

Se o acerto das verbas rescisórias demorar mais de 10 dias e os valores estiverem errados, o que fazer?

Caso não te paguem nesse prazo, apenas através de ação judicial trabalhista e com a contratação de advogada especialista e que o empregado poderá pedir uma multa no valor do ultimo salário pelo atraso no pagamento e outras verbas pendentes.

Se o empregado entender que o acerto trabalhista está equivocado, nosso escritório presta um serviço personalizado de análise e de cálculo para verificação das verbas rescisórias. Basta entrar em contato com nosso canal de atendimento em horário comercial para marcar a sua consultoria jurídica com a Dra. Nara.

Se eu pedir demissão isso vai constar na minha carteira?

Não. Pedir demissão em qualquer tipo de contrato de trabalho não vai “sujar” a sua carteira.

Isso porque a empresa nunca poderá anotar o motivo da sua demissão.

Na sua Carteira de Trabalho terá apenas a data em que você entrou e a data em que você saiu. Assim, se você pediu demissão, foi demitido por justa causa ou sem justa causa, a anotação é a mesma.

Inclusive, se você abandonar o emprego, sua carteira de trabalho não vai ficar suja.


Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!

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Robson Barroso é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n. 184.838, atua há mais de 22 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na gestão de conflitos trabalhistas para empresas.